Defesa Civil emite alerta alto para temporais e chuva volumosa no fim de semana em Santa Catarina
Santa Catarina
Pai é condenado pela Justiça por maus-tratos após agredir filho de 8 anos em Santa Catarina
A 2ª Vara de Araquari condenou um pai por maus-tratos contra o filho de 8 anos. Agressões ultrapassaram os limites do poder corretivo.
A 2ª Vara da Comarca de Araquari condenou um homem pelo crime de maus-tratos praticado contra o próprio filho, de oito anos. A Justiça catarinense entendeu que as agressões cometidas pelo réu ultrapassaram significativamente os limites do poder familiar e corretivo dos pais. O processo é referente a dois episódios ocorridos no ano de 2016.
Em abril daquele ano, durante a realização de tarefas escolares em casa, o pai perdeu a paciência com a criança e arremessou um caderno contra o filho, provocando uma lesão na região abdominal do menino.
No final de agosto do mesmo ano, após descobrir que a criança havia saído de casa para pedir alimento a terceiros, o homem agrediu o garoto, fraturando o quinto dedo de sua mão esquerda. O menino permaneceu mais de dez dias sem qualquer atendimento médico e precisou passar por uma intervenção cirúrgica após a constatação de que a lesão havia cicatrizado de maneira inadequada.
Depoimentos, laudos periciais e revelia
Durante a instrução processual, a mãe da criança depôs informando ter ouvido o choro do filho no momento em que o caderno foi arremessado, além de notar o inchaço no dedo do menino no dia seguinte ao segundo episódio. Uma ex-conselheira tutelar também prestou depoimento confirmando o atendimento à família após denúncia de maus-tratos e o encaminhamento de urgência da criança ao hospital.
Ainda na fase policial, o acusado admitiu ter atirado o caderno contra o garoto sob a justificativa de que ele não prestava atenção nas atividades escolares. O homem não compareceu à audiência judicial para a qual havia sido devidamente intimado, e sua revelia foi decretada pelo juízo.
Rejeição da tese defensiva e condenação
A defesa do réu pleiteou a absolvição sustentando insuficiência de provas e, alternativamente, alegou que as condutas configuravam mero exercício do poder familiar e educativo.
O magistrado responsável pelo caso afastou as alegações da defesa, destacando que os laudos periciais e documentos médicos comprovaram a autoria e a gravidade das agressões. Por terem ocorrido em ocasiões distintas, com intervalo de cerca de quatro meses, as penas do acusado foram somadas.
O homem foi condenado a cinco meses e dez dias de detenção, em regime inicial aberto. A ação tramita em segredo de justiça e cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça.
Acompanhe o Éder Luiz Notícias
Nos siga no
Google News











